Junta de Freguesia de Abade de Neiva Junta de Freguesia de Abade de Neiva

RECENSEAMENTO ELEITORAL

RECENSEAMENTO ELEITORAL

1. Com que idade deverá fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez?
Obrigatoriamente, com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da área onde reside. A Lei permite que o mesmo possa ser feito com 17 anos de idade, ficando provisório, até completar os 18 anos. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.

2. O Recenseamento é obrigatório?
Sim, é Oficioso, Obrigatório, Permanente e Único, para todas as Eleições ou Referendos no território Nacional. Quem não o efectuar poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.

3. Quais os documentos necessários?
Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação expressa da sua residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Por exemplo, se reside na Freguesia de Abade de Neiva, o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência "Abade de Neiva - Barcelos".

4. No caso da pessoa já estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia da área da sua residência, acompanhada do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseada e do seu Bilhete de Identidade actualizado, conforme o referido no número anterior.

5. No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia onde estava recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.

6. Quando é que me posso recensear?
Em qualquer altura! O recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes da data de cada eleição (ou 55 dias no caso de cidadãos com 17 anos que completem os 18 até ao dia da votação)

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